O Conselho de Redação da RDP informou hoje que o regulador dos media (ERC) decidiu dar início à instrução da queixa apresentada contra a administração da RTP pelo incumprimento das normas na exoneração do diretor de informação.
Em comunicado a que a agência Lusa teve acesso, o CR/RDP adianta que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) informou aquele órgão que, «atendendo à queixa deste Conselho de Redação (CR)», o regulador decidiu «iniciar a instrução do respetivo processo, estando agora em curso as diligências consideradas».
A 18 de março passado, o CR da rádio pública apresentou queixa contra a administração da RTP, liderada por Gonçalo Reis, na ERC e no Sindicato de Jornalistas (SJ), por considerar que a administração da televisão «não pediu prévio parecer sobre exoneração [de Fausto Coutinho] e a nomeação [de João Paulo Baltazar]», nem forneceu «os critérios/razões que levaram às suas decisões», segundo o comunicado da altura.
A 26 de março, o SJ deu razão ao CR/RDP, considerando que o órgão não poderia dar um parecer sobre a exoneração do diretor de informação e a nomeação do seu substituto, por desconhecer a fundamentação das decisões.
Aliás, o CR/RDP acabou por não dar parecer, embora a administração da RTP tenha afirmado que cumpriu "todos os trâmites" do processo.
Entretanto, na segunda-feira foi tornado público que a ERC tinha «chumbado» a exoneração de Fausto Coutinho do cargo de diretor de informação da rádio pública.
Aliás, esta é a primeira vez que o regulador dos media dá «parecer desfavorável» a uma exoneração, o que leva a que nomeação de João Paulo Baltazar para a direção de informação da rádio fique 'congelada', ou seja, o processo fica num impasse, já que a deliberação da ERC é vinculativa.
No comunicado enviado hoje, o Conselho de Redação da rádio pública adianta que foi "dado conhecimento, via email do presidente da ERC, Carlos Magno, da nota formal através da qual esta entidade deu parecer desfavorável à exoneração do DI/rádio" proposta pelo Conselho de Administração da RTP.
Na sua deliberação, a ERC adianta que «é impossível a este Conselho Regulador anuir à proposta de destituição de Fausto Coutinho relativamente aos cargos de direção por este desempenhados», por falta de fundamentação.
O regulador adianta que, embora Fausto Coutinho «tenha afirmado aceitar, em nome dos interesses da RTP, a decisão da atual administração», este «sublinhou também não encontrar objetivamente razões para a sua destituição, até porque a mesma nunca lhe terá sido explicitada por quem de direito».
A ERC acrescenta que, «por outro lado, também os próprios membros da administração da RTP, quando auscultados, não lograram fornecer razões objetivas para a destituição visada, impossibilitando deste modo um conhecimento minimamente sustentado, pelo Conselho Regulador, dos reais fundamentos subjacentes a tal iniciativa».
O regulador sublinha que a análise do processo da proposta de exoneração de Fausto Coutinho do cargo «implicou exame e tratamento particulares por parte do Conselho Regulador, em razão de questões que lhe foram suscitadas a este preciso respeito pelo Conselho de Redação da RDP».
O órgão adianta que, «conquanto se afigurem curiais as motivações pelas quais o Conselho de Redação da RDP renunciou, no caso vertente, a emitir qualquer parecer, elas não obstam a que o Conselho Regulador exerça, no caso, o seu poder-dever de pronúncia relativo a esta mesma matéria, até porque o mesmo se reveste de natureza vinculativa».
Por isso, «o Conselho Regulador delibera dar parecer desfavorável à cessação de funções de Fausto Coutinho, relativamente aos cargos de diretor de informação de rádio, antenas nacionais e internacionais e de diretor da RDP Internacional».