A associação de defesa do consumidor diz que clientes podem alegar prescrição.
A DECO diz que no último ano e meio recebeu mais de 3 mil contactos de consumidores "surpreendidos com faturas de serviços públicos essenciais" prestados há muito tempo. A associação afirma que os consumidores "podem opor-se ao pagamento dessas quantias".
A Associação de defesa do consumidor diz que em causa, nas reclamações que lhe têm chegado, estão serviços públicos essenciais como telecomunicações, água, luz e gás. Nos casos em que os serviços foram prestados há mais de seis meses a DECO lembra que "o direito ao recebimento" prescreveu.
Por isso, aconselha os clientes das empresas que estão a cobrar esses serviços antigos a "opor-se ao pagamento, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos".
Ana Martins, jurista da DECO, disse à TSF que o comportamento das empresas em causa "não é ilegal porque se trata de consumos efetivamente utilizados", mas "nos termos da lei dos serviços públicos essenciais o consumidor pode, pretendendo, opor-se ao pagamento de consumos que tenham sido efetuados há mais de 6 meses".