A proposta de lei, apresentada pelos partidos da maioria, prevê a existência de debates que incluam todas as forças políticas com representação no órgão ao qual se candidatam.
O projeto de lei que define os princípios da cobertura jornalística em períodos eleitorais foi esta segunda-feira entregue pelos partidos da maioria PSD/CDS-PP na Assembleia da República.
Após muita polémica e na sequência de muitas críticas, quer dos partidos da oposição quer das empresas de comunicação social, a maioria substitui a expressão "igualdade de tratamento" por "equilíbrio e equidade".
A proposta de lei agora apresentada prevê que os debates a realizar pelos órgãos de comunicação social em período eleitoral incluam representantes de todas as candidaturas.
Já no caso da realização de referendos, os debates devem contar com a presença de representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República e dos grupos de cidadãos que se constituam para a consulta. Em caso de violação dos deveres dos órgãos de comunicação social, o valor das coimas pode fixar-se entre os três mil e os trinta mil euros.
O documento, que estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral e regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial, define ainda que o período eleitoral inclui o período de pré-campanha, ou seja, a partir do momento em que é publicado o decreto que marca a data das eleições e o período de campanha, definido na lei.