Em comunicado o Ministério das Finanças garante que todo o processo de aquisição de veículos automóveis em 2014 para o sorteio "Fatura da Sorte" foi legal tendo merecido o visto prévio favorável do Tribunal de Contas.
O Ministério das Finanças esclarece que "o regime legal que criou o sorteio "Fatura da Sorte" estabeleceu a afetação à Autoridade Tributária de uma parcela da receita do IVA para efeitos de financiamento das despesas com a realização dos sorteios a realizar em 2014, pelo que esta afetação resultou diretamente da lei.
A resposta do ministério surge depois do Correio da Manhã ter publicado, hoje, uma notícia na qual, citando um relatório do Tribunal de Contas, dava conta de que o Governo tinha retirado, em 2014, quase 7 milhões de euros das receitas do IVA para financiar este sorteio.
A nota acrescenta ainda que, a partir de 2015, o valor anual dos prémios passou a ser afeto à Autoridade Tributária através de transferência, do Orçamento de Estado, do montante necessário para o efeito procedimento este que também tem sido rigorosamente cumprido. O Tribunal de Contas deu o seu visto prévio ao processo de aquisição das viaturas quer em 2014, quer já em 2015, confirmando a legalidade de todos os procedimentos.
O comunicado esclarece ainda que "estas duas formas de financiamento estavam expressamente previstas e autorizadas na Lei de Orçamento de Estado para 2014, a qual estabeleceu que o valor anual dos prémios do sorteio deveria ser suportado ou como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA.
O Governo estima arrecadar mais 600 a 800 milhões de euros de receita fiscal, no médio prazo, em resultado do combate à fraude e à economia paralela, designadamente "através da eficácia do sorteio Fatura da Sorte".