As dívidas relacionadas com portagens têm a partir de 1 de agosto, e até ao fim de setembro, um regime excecional de regularização. Os pagamentos devem ser feitos na Autoridade Tributária e envolvem redução de custas e coimas.
Agosto e setembro têm um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas. A lei foi publicada em junho, mas só agora entra em vigor.
O novo regime prevê o pagamento voluntário pelo infrator com dispensa dos juros de mora e redução para metade das custas do processo de execução fiscal. Em paralelo, há ainda uma atenuação da coima associada ao incumprimento, tal como dos custos administrativos e a redução para metade das custas devidas.
Numa explicação publicada pela Deco, a associação de consumidores explica que "quem liquidar as dívidas entre 1 de agosto e 30 de setembro fica isento dos juros e das custas processuais. Em relação à coima, se ainda não tiver sido aplicada, pagará 10% do seu valor mínimo.
Caso já tenha sido aplicada, só terá de liquidar 10% desse montante". Contudo, "em nenhum caso o valor a pagar pode ser inferior a 5 euros" e o regime excecional só se aplica às passagens até 30 de abril de 2015 nas antigas SCUT. Os deputados que fizeram a lei prometem ainda uma simplificação dos processos com menos burocracia, mas a Deco já acusou a legislação de ser confusa.
A associação de consumidores acrescenta que, "até agora, quem passasse por 20 pórticos era confrontado com 20 processos de cobrança coerciva em caso de incumprimento, independentemente de se tratar da mesma viagem. Com este diploma, será criado um processo por mês e por cada estrada concessionada".
As regras excecionais nasceram depois de muitas queixas dos contribuintes com multas de centenas de euros devido a valores baixos de portagens em atraso.
A regularização deve ser feita por cada contribuinte que se dirija aos serviços da Autoridade Tributária que fará as contas à dívida e apresentará a fatura.