Economia

Aumentam os ordenados nos escritórios, gabinetes e consultórios

Stefan Wermuth / Reuters

São telefonistas, rececionistas e porteiros entre outros. Cerca de 100 mil trabalhadores vão ver os seus salários aumentados em média 1,7% este mês. A portaria produz efeitos a partir do início de outubro.

A portaria 382/2015, publicada em Diário da República na segunda-feira, revê "as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica", de modo a garantir-lhes uma tabela remuneratória mínima.

Este instrumento legislativo aplica-se normalmente aos trabalhadores dos escritórios e dos consultórios que não estão abrangidos por convenções coletivas negociadas entre as associações patronais e sindicais.

"Esta portaria funciona como uma convenção não negocial. Foi criada uma comissão técnica no âmbito do Ministério do Trabalho, que ouviu os parceiros sociais e depois tomou a decisão relativamente aos aumentos das remunerações", explicou o presidente da Federação dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES), Manuel Guerreiro, uma das entidades consultadas.

Segundo Manuel Guerreiro, a portaria aplica-se a mais de 100 mil trabalhadores do setor administrativo que não estão abrangidos por convenções coletivas. No entanto, nem todos estes trabalhadores vão ter aumentos médios de 1,7%, dado que alguns deles ganham acima da tabela mínima. Manuel Guerreiro lamenta que o aumento "praticamente não melhore" o salário dos trabalhadores, mas "apesar de tudo" é bem vindo.

A nova tabela varia entre os 505 euros, atribuídos nomeadamente ao contínuo e ao porteiro de 2.ª, e os 997 euros, atribuídos ao diretor de serviços e ao secretário-geral.

Esta tabela abrange tesoureiros, técnicos de contabilidade, técnicos administrativos, rececionistas e telefonistas, entre outros. A portaria, que não era revista desde 2012 é apelidada de uma "portaria eleitoral". O presidente da Federação dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços lembra que ela se aplica sempre que há eleições.

Embora a portaria só entre em vigor no sábado, "as retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos a partir do primeiro dia da publicação da presente portaria".