Justiça

Manuel Godinho condenado por corrupção pela terceira vez

Paulo Novais / Lusa

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão efetivas o sucateiro Manuel Godinho e um vigilante da natureza que tinham sido absolvidos de um crime de corrupção num primeiro julgamento, por falta de provas.

Esta é a terceira condenação do sucateiro de Ovar, que no processo "Face Oculta" foi sancionado com uma pena de 17 anos e meio de cadeia e, num segundo julgamento, foi condenado a dois anos e meio.

O caso começou a ser julgado em 2013 e, um ano depois, na sequência de um recurso do Ministério Público (MP), a Relação do Porto mandou repetir o julgamento.

Desta vez, o coletivo de juízes deu como provado que Manuel Godinho subornou um vigilante da natureza para evitar a fiscalização de uma extração ilegal de areias na "Quinta dos Ananases", de que era proprietário, a troco da entrega de pelo menos 2.500 euros.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que este pagamento e o aviso de ações de fiscalização que estavam eminentes provam a existência de um "acordo corruptivo" estabelecido entre Manuel Godinho e o vigilante da natureza.

Manuel Godinho foi condenado a dois anos de prisão, por um crime de corrupção ativa, enquanto o vigilante da natureza foi condenado a dois anos e nove meses, por um crime de corrupção passiva.

O coletivo de juízes condenou ainda a secretária pessoal do sucateiro por cumplicidade no caso de corrupção a dez meses de prisão, substituídos por 150 dias de multa à taxa diária de dez euros, totalizando 1.500 euros.

O acórdão refere ainda que o vigilante da natureza terá de entregar 7.520 euros ao Estado, no prazo de dez dias, presumindo que se tratam de quantias ilícitas.

Durante o julgamento, os três arguidos remeteram-se ao silêncio.

No final da leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o sucateiro de Ovar personaliza "uma certa cultura empresarial que repugna o cidadão cumpridor".

"Trata-se de um empresário de sucesso que não olha a meios para obter proveitos económicos não se coibindo, como aconteceu no caso concreto, de comprar os favores de funcionários para poderem contornar as normas legais", referiu a magistrada.

Em setembro de 2014, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo "Face Oculta" a uma pena única de 17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

Além da pena de prisão, o sucateiro foi condenado a pagar solidariamente com outros arguidos 1,2 milhões de euros à antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), à Redes Energéticas Nacionais (REN) e à Petrogal.

Em novembro do ano passado, foi condenado a mais dois anos e meio de prisão efetiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Refer, também condenado no mesmo processo.

O empresário de Ovar, que aguarda em liberdade o desfecho dos recursos dos dois acórdãos interpostos pela sua defesa, foi entretanto declarado insolvente no início deste ano.

MP teme fuga

Após a sessão de hoje, o Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal a agravação das medidas de coação de Manuel Godinho, considerando que existe o risco de o sucateiro se ausentar em definitivo para o Brasil.

O procurador Carlos Filipe fez um requerimento a pedir que o arguido seja sujeito à medida de coação de apresentações diárias na polícia e à proibição da deslocação para o estrangeiro, com a entrega imediata do passaporte ao tribunal.

Face Oculta, um caso com muitas faces

O processo "Face Oculta" está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e empresas privadas.

O MP acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.

Entre os arguidos estão personalidades como o antigo ministro Armando Vara, o ex-presidente da REN José Penedos e o seu filho Paulo Penedos.

Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

Lusa