As autoridades registaram mais de 1.300 participações de crimes contra animais, em 2015. Um delito que entra pela primeira vez no Relatório Anual de Segurança Interna, hoje entregue no Parlamento.
Trata-se de casos de pessoas que, sem motivo, terão infligido dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia.
A nova lei que criminaliza os maus tratos contra animais está em vigor desde outubro de 2014 e prevê penas de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
A legislação indica que, quem praticar estes atos, e se resultar na morte do animal, privação de um órgão ou membro ou afetar a capacidade de locomoção, será punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
Em relação a animais de companhia, a lei determina que, quem abandonar o animal pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
Em relação a dados gerais e de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, a criminalidade violenta e grave desceu 0,6 por cento no ano passado, face a 2014. Os crimes que mais subiram foram os de extorsão, roubo por esticão e roubo a farmácia que subiu quase 70 por cento.