A partir de agora, está em vigor em Portugal uma lei baseada na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Biomedicina que protege as pessoas do abuso da utilização dos seus dados médicos e biológicos.
A escolha do sexo de uma criança, através de técnicas genéticas na reprodução medicamente assistida, já assenta numa base legal, aplicável a partir deste sábado em Portugal, apesar de só ser autorizada quando existirem razões clínicas.
Esta possibilidade resulta do facto de entrar em vigor uma lei que transpõem para o ordenamento jurídico português a Convenção Europeia dos Dirietos do Homem e da Biomedicina, datada de 1997.
Na perspectiva desta nova lei, a selecção prévia de uma criança poderá ser feita quando exista predisposição familiar para doenças que afectam um dos sexos, como a hemofilia nos homens.
Esta convenção pode ser definida como um texto jurídico que pretende proteger as pessoas contra o abuso das experiências biológicas e médicas. Protege também a dignidade humana, a privacidade, direitos e liberdades, através de uma série de princípios e regras.
Por exemplo, vai ser ilegal utilizar testes genéticos que revelem predisposições para doenças apenas para efeitos de identificação ou registo criminal, e só apenas para fins clínicos.
A nova legislação proíbe ainda aobtenção de dinheiro através da utilização que qualquer parte do corpo humano.