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Aprovada lei sobre bioética proibindo a clonagem humana

O parlamento francês aprovou hoje, em versão final, o projecto de lei sobre a bioética, que proíbe a clonagem humana e suspende por cinco anos a interdição das pesquisas sobre os embriões, favorecendo a doação de órgãos.

O projecto de lei aprovado em sessão que terminou às primeiras horas de hoje culmina um processo iniciado há três anos e que acabou por mudar substancialmente o documento aprovado em primeira leitura há dois anos.

«O trabalho realizado permitiu chegar a um texto que pretende encontrar um caminho entre as aspirações de uns e os receios de outros», sublinhou o ministro da Saúde, Philippe Douste-Blazy.

O projecto de lei é a resposta legislativa francesa aos problemas éticos levantados por Dolly, a primeira ovelha clonada, pelo anúncio da seita Rael, em Dezembro de 2002, do nascimento do primeiro bebé clonado e pelos investigadores sul-coreanos que em Fevereiro deste ano conseguiram pela primeira vez clonar embriões humanos e retirar deles células estaminais.

Para a esquerda francesa, este texto é um «recuo» face ao documento do governo do então primeiro-ministro socialista Lionel Jospin, aprovado em primeira leitura pelo Parlamento em Janeiro de 2002, enquanto a direita considera que foi encontrado um «equilíbrio satisfatório».

De acordo estão direita e esquerda quanto a proibir a clonagem reprodutiva que visa a criação de seres humanos geneticamente idênticos, enquanto nesta segunda leitura do texto foi introduzido o «crime contra a espécie humana».

A clonagem terapêutica, que permite a criação de células estaminais com o objectivo de substituir células doentes e eventualmente curar doenças como a de Alzheimer, continua interdita nesta segunda versão, mas o ministro da Saúde disse que nesta matéria há que ter um espírito aberto.

Por isso, anunciou que vai pedir à Agência de Biomedicina, criada pela lei agora aprovada, um parecer sobre esta questão.

Quanto à pesquisa sobre os embriões, o texto final estabelece um princípio de proibição, ao contrário do documento aprovado em primeira leitura, mas ao mesmo tempo suspende-o por cinco anos, de modo a permitir um período de avaliação, admitindo que a proibição possa ser levantada a título definitivo.

Redação