A proposta do Sindicato dos Jogadores, apresentada por António Carraça, de reduzir o número de estrangeiros já a partir da próxima temporada, na I e II Liga foi aprovada por maioria. Os clubes apenas poderão inscrever quatro «extra-comunitários».
O presidente do Sindicato submeteu a proposta na Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol, que foi apenas rejeitada pela Liga de Clubes e pelas Associações do Porto, Aveiro, Braga, Madeira e Castelo Branco.
O número máximo de estrangeiros inscritos passará a ser de quatro, já a partir da próxima época, sendo que apenas dois poderão jogar.
Na época seguinte, em 2002/2003, o número baixará para metade, ou seja, dois inscritos na equipa e apenas poderá ser utilizado um atleta por jogo.
Entende-se por futebolista «estrangeiro» todos os jogadores extra-comunitários e os de nacionalidade brasileira que não detenham o Estatuto de Igualdade de Direitos.
No entanto, os jogadores estrangeiros com contratos em vigor esta temporada não estão incluídos na alteração até ao fim do seu vínculo profissional.
É o caso de Poborsky que, se renovar o seu contrato até ao final da época, continua de fora do estatuto de «estrangeiro», podendo os seus clubes inscrever novos jogadores extra-comunitários.