A primeira sessão do julgamento do processo movido por Pinto da Costa contra o Estado português já terminou. No cenário de fundo está o Apito Dourado. O presidente do FC Porto reclama uma indemnização de 50 mil euros por alegada detenção ilegal.
O tribunal ouviu o inspector da Polícia Judiciária que participou nas buscas domiciliárias na casa de Pinto da Costa e que garantiu que a lei foi respeitada.
Casimiro Simões afirmou nunca ter assistido a uma detenção em tribunal durante toda a sua vida profissional. A afirmação surgiu em resposta à pergunta do juiz Carneiro da Silva que confessou ter a mesma opinião.
Nesta audição o inspector que esteve presente nas buscas à casa de Pinto da Costa no dia anterior à detenção assumiu que terá havido nessa altura um contacto telefónico com o presidente do FC Porto para o avisar de que ia haver uma busca e que ele deveria estar presente.
Casimiro Simões afirmou ter ideia de que «directa ou indirectamente isso tenha acontecido».
Por sua vez, o inspector Nuno Pinto garantiu de manhã que esse contacto foi feito por ele próprio através do telemóvel do motorista de Pinto da Costa com a ex-companheira Carolina Salgado e não com o presidente do FC Porto.
Durante a tarde foram ainda ouvidas testemunhas arroladas pela defesa, colegas de direcção de Pinto da Costa, como Fernando Póvoas, Antero Monteiro e Alípio Jorge que se limitaram a descrever a forma como o responsável ficou abalado com a detenção do dia 3 de Dezembro 2004 em pleno tribunal uma vez que se tinha entregue voluntariamente para interrogatório.
De manhã a juíza de instrução Ana Paula Nogueira considerou legal a detenção de Pinto da Costa. Uma opinião partilhada pelo procurador Carlos Teixeira que assinou o mandato.
À saída do tribunal Pinto da Costa nada disse. Quanto ao advogado Moreira dos Santos afirmou apenas confiar na justiça.
O julgamento vai continuar a 10 de Dezembro. Para já a única condenação é a de Carolina Salgado que fica sujeita a uma multa de 192 euros por ter sido notificada e não ter comparecido em tribunal como testemunha. Se em cinco dias justificar a falta, a multa será retirada.