Corrigidas as irregularidades do processo, o nome de Garcia Pereira vai juntar-se ao de Ferreira do Amaral, Fernando Rosas, António Abreu e Jorge Sampaio no boletim de voto.
Garcia Pereira ainda vai disputar as eleições para a presidência da República. Depois de uma primeira avaliação dos processos, em que foram detectadas irregularidades em cinco dos nove processos, a candidatura de Garcia Pereira corrigiu as falhas então detectadas pelo Tribunal Constitucional e vai figurar em primeiro lugar no boletim de voto. Seguem-se Ferreira do Amaral, Fernando Rosas, António Abreu e Jorge Sampaio, respectivamente.
A irregularidade do processo de Garcia Pereira foi o número insuficiente de assinaturas inicialmente apresentadas, disse à TSF o porta-voz do Tribunal Constitucional.
Quatro de fora
As candidaturas excluídas são as de Pedro da Cruz Braga, do Partido Humanista, Manuel João Vieira, vocalista do grupo Ena Pá 2000, Maria Teresa Lameiro, e Josué Gonçalves Pedro, que não apresentaram até às 16:00 de hoje os documentos em falta.
O Tribunal Constitucional esteve reunido desde as 16:00 até cerca das 19:30.
O mandatário do candidato eliminado Pedro da Cruz Braga, apoiado pelo Partido Humanista, afirmou à Lusa que interpôs terça-feira uma providência administrativa para suspender o prazo legal para entregar os documentos em falta.
De acordo com Luís Filipe Guerra, «só não foi entregue a totalidade das certidões em falta porque as comissões recenseadoras não as emitiram».
A candidatura de Pedro da Cruz Braga irá recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional, afirmou Luís Filipe Guerra, considerando «uma grave distorção da democracia, uma candidatura não ser aceite por deficiências da administração pública».
A ordem de nomes a imprimir nos boletins - sorteada sábado passado - exclui, segundo um comunicado do ministério da Administração Interna, os nomes dos candidatos eliminados.
A oficialização das candidaturas à eleição do Presidente da República do próximo dia 14 de Janeiro implicavam a apresentação no Tribunal Constitucional de um mínimo de 7500 e de um máximo de 15 mil assinaturas.