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Baixa do IRS só tem efeitos totais em 2006

Bagão Félix confirmou que as reduções nos escalões do IRS só terão efeitos totais em 2006. Referindo-se às receitas extraordinárias, o ministro das Finanças disse ainda que é mentira que vá haver uma baixa nos impostos.

O ministro das Finanças anunciou, esta terça-feira, no Parlamento, que as reduções nos escalões do IRS só terão efeitos totais em 2006, apesar de estarem inscritos no Orçamento de Estado de 2005 (OE 2005).

Bagão Félix justificou esta declaração, uma vez que os contribuintes ainda serão reembolsados em 2005 pelos benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma e Contas Poupança Habitação feitas até final de 2004 e também porque a baixa no IRS reflecte-se apenas parcialmente em 2005.

«O Governo do PS quando fez uma descida de taxas no IRS fez, em meu entender bem, a divisão da descida das taxas por vários exercícios para não ter uma quebra de receita», lembrou durante a última reunião conjunta das comissões de Economia e Finanças antes da votação na especialidade.

O titular da pasta das Finanças, que admitiu dificuldades na execução do OE 2005, disse ainda que era um «imperativo político» acreditar que é possível cumprir o Orçamento e insistiu na ideia de que os impostos não vão diminuir, tal como tem sido dito amplamente.

Sobre as receitas extraordinárias, Bagão Félix anunciou alterações na especialidade, isto após contactos com a Associação Nacional de Municípios, mudanças que darão preferências às câmaras em situações de venda de património.

Na comissão parlamentar, Bagão Félix confirmou ainda a abertura de quatro mil vagas para estagiários na Função Pública destinados a desempregados recém-licenciados, o que custará 85 milhões de euros.

O minsitro explicou ainda que 64 milhões desta verba serão co-financiados pelo Fundo Social Europeu e que os estagiários deverão auferir o equivalente ao subsídio de desemprego, mais uma remuneração adicional.

O titular da psta das Finanças disse ainda que tudo fará para regularizar os atrasos dos subsídios da ADSE, classificando eventuais atrasos de três anos como «censuráveis».

Num comunicado, o Provedor de Justiça tinha denunciado estes atrasos, na sequência de reclamações que lhe foram dirigidas tendo por base os «excessivos atrasos no processamento pela ADSE de duas prestações sociais».

Nascimento Rodrigues referia-se ao complemento por dependência e ao subsídio por acompanhante referente a pessoas sofrendo de doença «oncológica, esclerose múltipla e de paramiloidose familiar».

Redação