O Presidente da República decidiu dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas. O anúncio foi feito após a reunião com o primeiro-ministro, Pedro Santana Lopes. A cumprirem-se os prazos, as eleições deverão ocorrer em Fevereiro de 2005.
O presidente da República, Jorge Sampaio, vai iniciar o processo de dissolução da Assembleia da República (AR) e convocar eleições antecipadas.
A informação foi avançada esta terça-feira, pelo primeiro-ministro Santana Lopes, à saída do encontro com Jorge Sampaio.
Segundo Santana Lopes, a decisão de Jorge Sampaio foi tomada antes de ter sido apresentado um substituto para Henrique Chaves, o ministro que, no passado domingo, apresentou a demissão do cargo.
Santana Lopes não adiantou quais as razões que estiveram na base da decisão de Jorge Sampaio, remetendo as explicações para uma comunicação do Presidente da República.
O primeiro-ministro disse, ainda, que respeita a decisão de Jorge Sampaio, apesar de discordar da mesma, explicando que não há razões para uma dissolução da AR quando há uma maioria que quer governar.
Em declarações à agência Lusa, o assessor de Jorge Sampaio especificou, no entanto, que a decisão de Jorge Sampaio de dissolver a Assembleia da República deveu-se «à apreciação política global» que o Presidente fez da situação no país.
«Esta decisão não teve a ver com a remodelação do ministro Henrique Chaves», precisou João Gabriel.
Jorge Sampaio vai agora iniciar um processo de consulta dos partidos com assento parlamentar e do Conselho de Estado.
O PR deverá começar a ouvir os partidos e o Conselho de Estado na próxima semana, segundo fonte do Palácio de Belém.
Ao remeter para a próxima semana o início destas diligências, Jorge Sampaio permitirá a aprovação do Orçamento de Estado para 2005, cuja apreciação e votação global no Parlamento está marcada para segunda e terça-feira.
Até o Presidente da república assinar o decreto de dissolução, a AR estará em funções. O decreto só poderá ser assinado depois de ouvidos os partidos e o Conselho de Estado.
Segundo a lei eleitoral e a Constituição Portuguesa, Jorge Sampaio tem de convocar eleições com a antecedência mínima de 55 dias, fazendo do mês de Fevereiro de 2005 a data mais provável para a realização do acto eleitoral.
No decreto de dissolução, o Presidente da República terá obrigatoriamente de marcar a data das novas eleições.
O actual governo vai manter-se na plenitude das suas funções até à realização das eleições.