portugal

Proposta lei aprovada com votos do PS, CDS abstém-se

A proposta de lei do Governo para as finanças locais foi, esta quinta-feira, aprovada na generalidade apenas com os votos favoráveis do PS, contando com a abstenção do CDS-PP e os votos contra de PSD, PCP, BE e «Verdes».

Os diplomas do PCP e BE sobre a mesma matéria foram rejeitados, com os votos contra de PS e CDS e abstenção dos sociais-democratas.

A proposta do Governo tem sido muito contestada pelos municípios, que consideram que a nova lei os vai penalizar em termos de recursos financeiros e autonomia na gestão municipal.

De acordo com as contas do Governo, 70 das 308 autarquias existentes no país ultrapassam o limite de endividamento, face à nova lei, o que os impede de contrair empréstimos.

Mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) estima que, incluindo as contas das empresas municipais e serviços municipalizados, são 200 as câmaras que ficam impedidas de recorrer ao crédito e ainda são obrigadas a amortizar as dívidas (dez por cento ao ano).

Foi, no entanto, introduzida uma excepção a esta regra para possibilitar a candidatura de projectos a fundos comunitários e obras de reabilitação urbana.

Estes processos necessitam da autorização de três ministros, o que leva os autarcas a falar de ingerência da Administração Central na autonomia do poder local.

O Governo garante que até 2009 os municípios mais pobres não vão perder dinheiro, mas os critérios de distribuição das verbas têm sido alvo de polémica, com os municípios a declararem-se prejudicados com as novas regras.

Foi ainda aprovada a proposta do Governo que cria novas regras para as taxas das autarquias locais - com votos favoráveis do PS e abstenção das restantes bancadas -, bem como o diploma que altera o regime jurídico das empresas municipais, este com votos contra de BE e PCP e abstenção de PSD e CDS-PP.

De acordo com estas propostas do executivo, para criar novas taxas as autarquias vão ter de apresentar uma justificação económico-financeira dos quantitativos a cobrar.

Por sua vez, nas empresas municipais consagra-se a incompatibilidade entre o exercício de funções executivas remuneradas nas autarquias e nas empresas locais e estabelecem-se limites às remunerações dos gestores públicos locais.

Redação