O PS promete analisar os argumentos do presidente da República no veto ao diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual que o Parlamento aprovou por unanimidade. Os restantes partidos dizem que estão disponíveis para reflectir sobre a questão.
O líder parlamentar socialista, Alberto Martins, disse que o PS está disponível para apreciar os motivos do veto presidencial ao diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado.
«O Presidente da República entendeu vetar este diploma pelo que apreciaremos devidamente as razões do veto com vista a uma aprovação próxima da lei», afirmou Alberto Martins, citado pela Agência Lusa.
Marques Guedes, o líder parlamentar do PSD, admite uma reflexão sobre o assunto, mas sem alterar as linhas principais do documento.
«A única questão que não estaremos obviamente disponíveis, nem é essa a intenção do veto, é para colocar em causa os objectivos do diploma, que é fazer do Estado uma pessoa de bem e que seja profundamente respeitador dos direitos dos cidadãos», salientou.
O regime de responsabilidade civil extracontratual consiste em dar oportunidade aos cidadãos para imputar responsabilidades ao Estado e a outras entidades.
Uma das justificação de Cavaco Silva para vetar o diploma relaciona-se com o facto dos tribunais ficarem sujeitos a receber demasiadas queixas.
O CDS está disponível para voltar a analisar o diploma, mas o deputado Nuno Magalhães considera que o problema da «sobrecarga do aparelho judiciário» pode ser contornada.
«Já que o senhor presidente da República não coloca em causa a bondade e a necessidade da existência deste diploma, há que criar condições da parte do Governo para que o aparelho judiciário esteja preparado para a aplicação deste diploma», defendeu.
«Sublinhamos que o PS, que suporta o Governo, aprovou esta lei e portanto seria de uma enorme irresponsabilidade aprovar uma lei para a qual não tinha condições para a sua execução», acrescentou Nuno Magalhães.
Também Luis Fazenda, do BE, está receptivo a alterações de aspectos técnicos do diploma.
«Estamos abertos a eventual correcção de alguns aspectos técnicos, mas não prescindimos da lei nem da filosofia que a gerou, que se relaciona com a defesa dos direitos dos cidadãos. Não pode haver um argumento de ordem orçamental para inviabilizar o preenchimentos de direitos fundamentais dos cidadãos», adiantou.
De acordo com o número 2 do artigo 136 da Constituição, «se a Assembleia confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção».