O ministro da Justiça que está a ser ouvido, esta quarta-feira, no Parlamento acerca das escutas telefónicas em Portugal desdramatiza a situação e adianta até que existem boas notícias. Esta actividade «tem vindo a diminuir de forma continuada nos últimos anos», garante Alberto Costa.
Depois do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, ter marcado presença ontem no Parlamento, esta quarta-feira é a vez dos deputados ouvirem o ministro da Justiça e o presidente do Conselho Superior da Magistratura sobre a polémica criada em torno das escutas telefónicas.
O ministro da Justiça é o primeiro a ser ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais. Alberto Costa desdramatiza a situação e afirma mesmo que há boas notícias.
O responsável confirma os números na terça-feira avançados por Pinto Monteiro sobre a redução das escutas realizadas em Portugal e acredita que com as novas regras do código penal o declínio vai ser ainda maior.
«Temos hoje um número de escutas telefónicas que é inferior ao que tínhamos há meia dúzia de anos e temos a Polícia Judiciária a representar cerca de 57 por cento do total das escutas», explica.
Alberto Costa afirma ainda que não há escutas legais feitas em Portugal que não sejam explicitamente autorizadas por um juiz.
«Não existem intercepções telefónicas que não sejam autorizadas por um juiz, com o respectivo nome bem claro. Se alguma vez tivesse conhecimento disso extrairia as necessárias consequências desse facto», refere.
Em relação às queixas e apelos feitos por Pinto Monteiro, a propósito de mais meios para acompanhar o processo das escutas (quantas são, quem as ordenou e porquê) Alberto Costa considera que se justifica que essa matéria seja repensada para atribuir ao Ministério Público mais poderes, mas lembra que estes já existem.
«O Ministério Público já pode inspeccionar os órgãos de polícia criminal, consta da lei, mas pode fazê-lo por iniciativa do ministro da Justiça. Na revisão do estatuto do Ministério Público, que decorrerá no próximo ano, justifica-se que esta matéria seja repensada no seu conjunto de maneira que em relação aos órgãos de polícia criminal possam estar previstos poderes inspectivos», salienta.
No Parlamento, o ministro da Justiça recorda ainda que a lei já proibe a venda de aparelhos para a realização de escutas telefónicas, mas admite a aprovação de legislação mais rigorosa.