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Subtil condenado a 4 anos de prisão com pena suspensa

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou, esta segunda-feira, Manuel Subtil, que se barricou nas instalações da RTP em 2001, ao pagamento de uma indemnização à estação de televisão de 40 mil euros e a quatro anos de cadeia com pena suspensa.

O Tribunal considerou provados os crimes de extorsão na forma tentada e detenção de arma ilegal.

Quanto ao pedido de indemnização feito pela RTP, o Tribunal entendeu que Manuel Subtil deve pagar 20 mil euros por danos não patrimoniais e outros 20 mil por danos patrimoniais.

Após a leitura da sentença, a juíza Paula Conceição considerou que, neste caso, foi bom o julgamento realizar-se alguns anos depois dos factos, uma vez que permitiu a Manuel Subtil perceber o «seu real significado».

«Espero que tenha noção de que os caminhos que trilhou não foram os mais adequados», afirmou a magistrada, dirigindo-se a Manuel Subtil.

À saída do tribunal, Manuel Subtil anunciou aos jornalistas a intenção de recorrer da sentença, afirmando: «Não cometi os crimes de que fui acusado».

Em relação à indemnização à RTP, que ficou obrigado a pagar, o arguido afirmou que «se tiver de ser paga, terá de ser através de um acordo ou outra coisa qualquer».

O advogado que representou a RTP, Ponces de Carvalho, considerou que «a pena de quatro anos foi bastante dura», afirmando que a televisão pública «ainda vai decidir se recorre da sentença, tanto cível como criminal».

O tribunal considerou que os crimes de coação, de que Manuel Subtil foi acusado por dois seguranças da RTP, «foram consumidos na acusação de extorsão na forma tentada».

Quanto ao pedido de indemnização cível feito pela RTP - 150 mil euros por danos morais e 162 mil euros por danos patrimoniais -, o tribunal considerou que ambos eram montantes demasiado elevados à luz da lei portuguesa.

A juiza Paula Conceição afirmou que não foi possível provar o montante dos prejuízos sofridos pela RTP devido à interrupção da emissão e à suspensão de actividade na sua sede enquanto durou o incidente causado por Manuel Subtil, pelo que o tribunal recorreu «a juízos de equidade» para determinar a indemnização por danos patrimoniais.

«Teve muita sorte porque as coisas naquele dia não correram tão mal como podiam ter corrido, nomeadamente para si, em termos da intervenção da Polícia», afirmou a magistrada, dirigindo-se a Manuel Subtil.

O tribunal absolveu duas mulheres que foram também acusadas, como Subtil, do crime de extorsão e sequestro, por entender que podiam ter conhecimento dos planos do arguido mas nenhum domínio sobre eles.

O tribunal não deu como provado o crime de sequestro de menores, de que Subtil também era acusado, ao barricar-se na casa de banho da RTP com duas raparigas menores.

Manuel Subtil, que se barricou nas instalações da RTP exigindo uma indemnização por eventuais danos causados à sua empresa por uma reportagem da RTP sobre alegadas burlas na legalização de emigrantes em França, começou a ser julgado a 22 de Fevereiro, por crimes de sequestro, extorsão tentada, coacção grave, ofensa a pessoa colectiva e posse de arma.

Sobre si recaía ainda um pedido de indemnização da RTP pelos prejuízos sofridos no dia em que o arguido se barricou nas antigas instalações da televisão pública, na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa.

A defesa de Manuel Subtil defendeu a absolvição do arguido, alegando, nomeadamente, que este não podia ser condenado por sequestro, porque os familiares, que permanecerem com ele na casa de banho da RTP, o fizeram de livre vontade.

No dia 4 de Janeiro de 2001, Manuel Subtil entrou na RTP cerca das 07:30, ameaçou o segurança com uma pistola e «very-liths» e só saiu várias horas depois, após a intervenção de negociadores e das forças policiais.

Manuel Subtil protestava contra o facto de a RTP ter transmitido uma reportagem a 19 de Junho de 1990 sobre alegadas burlas na legalização de emigrantes, tendo a sua empresa sido fechada pelas autoridades francesas. Mais tarde, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Subtil.