Silvio Berlusconi foi absolvido por um tribunal de Milão do crime de falsificação de balanços da empresa All Iberian (grupo Fininvest). O chefe do Governo italiano foi absolvido porque aos olhos da nova lei aprovada pelo seu executivo, os factos apresentados já não representam crime.
Segundo a justiça italiana, os factos apresentados neste caso - que remonta ao início da década de 1990 -, já não representam um crime aos olhos da lei recentemente adoptada.
Na perspectiva dos juízes responsáveis pelo caso, as acusações apresentadas contra o primeiro-ministro, também dono do grupo financeiro Fininvest, não representam um crime na actual legislação italiana.
O advogado de Berlusconi, Gaetano Pecorella, disse tratar-se de «uma decisão que se esperava» e defendeu a lei segundo a qual «se a falsificação nos balanços não conduzir a efeitos nocivos de qualquer relevância, não deve ser punida».
Alfredo Zuccotti, Giancarlo Foscale e Ubaldo Livolsi, três altos responsáveis da Fininvest acusados do mesmo crime, foram igualmente absolvidos.
O processo, intitulado "All Iberian" e com início em 1989, assentava sobre a criação de um "cofre negro" no seio da Fininvest.
Segundo a acusação, entre 1989 e 1996, cerca de mil milhões de euros terão transitado neste circuito oculto, permitindo financiar contas no estrangeiro destinadas a operações ilegais, nomeadamente, corrupção de magistrados, a participação em sociedades cotadas sem respeitar os regulamentos bolsistas ou o financiamento ilegal de partidos políticos.
Nova lei mais tolerante
A nova lei sobre a falsificação de balanços, votada pela maioria apoiante de Berlusconi, é muito mais tolerante do que a anterior: reduz de sete para quatro anos e meio os prazos de prescrição e prevê acusações penais apenas em casos de queixas de accionistas ou associados que se considerem lesados.
Esta nova norma, cuja alteração a oposição considera destinada a servir os interesses do primeiro-ministro, foi conduzida ao Tribunal do Luxemburgo, que em Maio último decidiu que as directivas da União Europeia (UE) sobre o direito societário (pertencente ou relativo às (associações) não podem modificar a legislação italiana.