economia

Estado tem preferência para recomprar 30 %

O Estado reservou para si o direito de preferência na recompra de 30 por cento da Portucel. A medida está prevista no caderno de encargos, relativo à segunda fase de privatização da empresa.

O caderno de encargos relativo à segunda fase de privatização da Portucel garante ao Estado português o direito de preferência sobre o bloco indivisível de 30 por cento, caso o vencedor do concurso o decida vender, avança o «Jornal de Negócios».

Segundo o jornal, a medida já estava prevista no Decreto-Lei de Janeiro (que aprovou a segunda fase de privatização da empresa), mas só agora, com o actual caderno de encargos, ficou expressamente definida.

«A transmissão das acções adquiridas no âmbito do presente concurso (...) ficará sujeita a direito de preferência a favor do Estado», avança o jornal citando o caderno de encargos que deverá ser publicado em Diário da República na próxima semana.

De acordo com o documento, explica o jornal, o direito de preferência estende-se às acções compradas por força de direitos de incorporação ou no exercício de direitos de subscrição inerentes às acções do bloco indivisível de 30% da Portucel que o Governo se prepara para privatizar.

Redação