O fecho ilegal de empresas vai passar a ser punido com pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias. A notícia é avançada pelo site Negócios.pt e consta da versão final da regulamentação do Código de Trabalho.
De acordo com o texto final de regulamentação do Código de Trabalho, a que o site Negócios.pt teve acesso, as empresas que encerrem ilegalmente as suas portas vão passar a ser punidas com uma pena de prisão até dois anos ou com uma pena de multa até 240 dias.
O texto acrescenta que sempre que o empregador violar o disposto em relação à inibição da prática de certos actos, em caso de encerramento temporário da empresa, incorre em pena de prisão até três anos «sem prejuízo de pena mais grave aplicável ao caso».
Deste modo, os patrões poderão ir parar à cadeia sempre que distribuam, em qualquer das situações, «lucros ou dividendos para pagar suprimentos e respectivos juros e amortizar quotas sob qualquer forma» ou procedam «a levantamentos de tesouraria para fins alheios à actividade da empresa».
Nas situações de salários em atraso dos trabalhadores, segundo a nova lei, a violação destas disposições vai dar igualmente direito a punição com prisão de três anos para os empregadores.