A Parmalat anunciou, terça-feira à noite, que vai pedir a protecção judicial em relação aos seus credores, por forma a reestruturar as finanças da empresa.
Num comunicado enviado à Bolsa de Milão, a «holding» Parmalat Finanziaria adianta que deverá recorrer à protecção judicial, para manter os credores à distância enquanto procura resolver a difícil situação financeira que atravessa.
A Parmalat tem, agora, que decidir qual a forma jurídica de que que tirará partido, ao abrigo das regras de falância, que contemplam igualmente a possibilidade de uma empresa reestruturar-se e continuar a operar.
Na terça-feira, o governo italiano fez aprovar uma lei que permite ao Executivo nomear um responsável para gerir empresas em risco de falência gravosa.
Por outro lado, a Parmalat pode continuar a operar ao abrigo de uma lei de 1999, que permite o prosseguimento das operações de empresas que prejudicariam de forma grave a economia italiana em caso de encerramento.
Em declarações à «Bloomberg», um porta-voz da empresa italiana, remeteu para os próximos dias mais detalhes quanto ao plano de recuperação e às medidas de garantia da situação dos credores.
Intervenção do governo italiano na multinacional sem implicações em Portugal
Com a polémica em torno da Parmalat, o presidente e administrador-delegado da Parmalat,Portugal, Claudio Catanio, garantiu esta quarta-feira que a intervenção do governo italiano na multinacional Parmalat não tem implicações legais na actividade em Portugal.
Segundo aquele responsável, não há uma situação de falência da Parmalat, mas sim uma intervenção do governo italiano, através da publicação de um decreto-lei de protecção da empresa, nos termos do qual termina uma administração controlada, congelando o pagamento da dívida à banca italiana.
Sobre a actividade da filial em Portugal, que é uma sociedade detida a 99 por cento por aquele multinacional do sector leiteiro, Claudio Catanio salientou que a empresa em Portugal é uma «ilha feliz».
Claudio Catanio destacou ainda que a Parmalat Portugal tem um relacionamento normal com os seus clientes e fornecedores, paga aos produtores de leite a 20 dias ou no último dia útil anterior àquele prazo e vai manter a sua actividade com normalidade e sem alterações.