economia

Banca sabe o que fazer para não pagar impostos

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos, João Salgueiro, diz que a banca sabe bem o que fazer para não pagar impostos, depois do Ministério das Finanças ter deixado claro que a partir de 2007 os juros obrigacionistas pagos a investidores de sucursais no estrangeiro vão ser sujeitos a IRC e IRS.

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos considera que a situação precisava mesmo ser clarificada, porque os bancos podiam sempre ter contornado a situação.

«As entidades podiam ter obtido esses financiamentos através de bancos estrangeiros e não precisavam de ter uma sucursal sua, o que é absurdo, porque neste último caso ficam margens que acabarão por ser tributadas nos resultados», afirma.

João Salgueiro adianta que os bancos sabem bem o que fazer para solucionar esta questão e por isso para o próximo ano o funcionamento do sector não vai ser alterado.

«Os bancos não são obrigados a emitir através das suas sucursais, podem emitir através de outras entidades estrangeiras», defende.

O Ministério das Finanças negou que tenha sido concedido qualquer perdão fiscal à banca até ao final do ano, como noticiava esta manhã o Jornal de Negócios, explicando que houve apenas uma clarificação da lei.

Numa nota enviada às redacções, o ministério de Teixeira dos Santos esclareceu que o despacho do secretário de Estado foi feito depois de um banco ter reclamado por ter recebido uma nota do Fisco a dizer que deveria ter feito de retenção na fonte do imposto relativo aos juros dessas obrigações vendidas no estrangeiro.

O banco entendeu que não deveria pagar esses impostos porque na sua interpretação a lei estabelece que esses rendimentos obtidos no estrangeiro estão isentos de retenção na fonte.

Depois das Finanças reapreciarem a reclamação do banco, decidiram que o dinheiro não era devido, mas o despacho do secretário de Estado veio clarificar melhor a lei e dizer que a partir do próximo ano a retenção deve ser feita.

Após a reapreciação e uma vez conhecida a interpretação da administração fiscal, «a decisão favorável ao banco não pode ser entendida como um perdão fiscal, mas simplesmente como a reposição da legalidade», justifica o ministério das Finanças.

Redação