O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma proposta de lei que fixa regras com o objectivo de tornar mais «transparentes» os arredondamentos dos juros no crédito à habitação e outro que obriga os bancos a disponibilizar no mesmo dia os depósitos de numerário e cheques visados.
Para evitar que os bancos enganem os consumidores, o Conselho de Ministros aprovou hoje na generalidade um diploma que estipula que os arredondamentos no crédito à habitação serão obrigatoriamente feitos apenas sobre a taxa de juro, sem adição do 'spread' e tendo como referência a quarta casa decimal.
Até ao momento, salientou o secretário de Estado do Comércio e Serviços e Direitos dos Consumidores, «se a taxa de juro desse 4,001, muitos bancos arredondavam para 4,250 ou para 4,125. Agora, se a casa decimal à direita for um 0, fica 4,001, se for um 6 fica 4,002».
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou por seu lado que o objectivo do decreto-lei é «clarificar, dar rigor e garantir a transparência» destas operações.
«Os arredondamentos que estavam a ser feitos prejudicavam ilegitimamente os consumidores, uma vez que eram a maior parte das vezes realizados a seu desfavor», afirmou.
Com o diploma, o Governo obriga as instituições de crédito a «informar clara e expressamente os seus clientes sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante».
Quanto ao outro diploma, destinado igualmente a «disciplinar práticas em uso no sistema financeiro consideradas lesivas para os utentes», estipula o modo de determinação da 'data-valor' dos depósitos à ordem.
Desta forma, os depósitos de numerário, os cheques do próprio banco e os cheques visados de bancos distintos terão que estar disponíveis no próprio dia.
Os cheques sacados sobre um banco diferente daquele em que são depositados estarão disponíveis no dia útil seguinte.
O diploma proíbe ainda o débito de juros ou de qualquer despesa pela movimentação a débito dos fundos disponibilizados e impõe que, nas transferências internas, as quantias em dinheiro seja creditadas na conta do beneficiário no próprio dia da ordem de transferência, assinala o comunicado do Conselho de Ministros.