O provedor de Justiça defende mudanças no estatuto das pensões de sobrevivência, relativas à Função Pública, nos casos das uniões de facto. Nascimento Rodrigues alega que a forma como a lei está a ser aplicada é injusta.
Se a pensão for atribuida pela Caixa Geral de Aposentações o herdeiro só tem direito à pensão a partir da data em que haja uma setença judicial.
Já no caso do regime geral a pensão de sobrevivência é atribuída a partir do início do mês seguinte ao falecimento.
Nascimento Rodrigues lembra que o processo em tribunal chega a durar dois anos pelo que considera «onoroso, injusto e desproporcional» a forma como o estatuto das pensões está a ser aplicado na Função Pública.
O provedor de Justiça recomenda por isso que a Caixa Geral de Aposentações passe a adoptar os procedimentos seguidos pelo regime geral.