economia

Pareceres que defendem constitucionalidade no TC

O primeiro-ministro já enviou para o Tribunal Constitucional cinco pareceres de especialistas que defendem a constitucionalidade da Lei das Finanças Locais. Saldanha Sanches, Paz Ferreira, Lobo Xavier, Manuel Porto e Casalta Nabais não vêem problemas nos artigos 19º e 20º desta lei.

O primeiro-ministro José Sócrates enviou na segunda-feira ao Tribunal Constitucional cinco pareceres de juízes que defendem a constitucionalidade dos artigos da Lei das Finanças Locais que possibilitam às autarquias disporem de até cinco por cento do IRS.

No seu parecer, o fiscalista Saldanha Sanches entende que «este mecanismo contribui para a legitimação democrática da autonomia financeira local, concretizando ainda que parcialmente, o que é, desde a revisão constitucional de 1997, um mandato constitucional».

Eduardo Paz Ferreira entende ainda que as normas inscritas nos artigos 19º e 20º do diploma, os quais suscitaram dúvidas ao Presidente da República «não padecem de qualquer vício de inconstitucionalidade».

O jurista recorda que «constituindo a descentralização um objectivo constitucional, a autonomia administrativa e tributária surge como instrumental de tal objectivo».

Este especialista recordou ainda que já existem «diferenciações formais de tratamento fiscal de contribuintes situados em circunscrições territoriais distintas, ao nível dos impostos sobre o rendimento».

Por isso, Eduardo Paz Ferreira defende que estas normas são «conformes ao princípio da igualdade estruturante do Estado de Direito, constituindo expressão da descentralização territorial, ela própria corolária da igualdade aplicada á dimensão territorial».

Por seu lado, Lobo Xavier defende que «de acordo com a jurisprudência do TC, é o estatuto da autonomia administrativa e financeira que justifica, em nome do interesses locais, o recuo moderado de princípios de legalidade e igualdade fiscais, desde que não fique sacrificado o respectivo conteúdo essencial e que apenas diga respeito a tributos que, directa ou indirectamente, constituam receitas municipais».

O deputado do CDS considera mesmo que o artigo 20º desta lei «estabelece um benefício fiscal que opera sobre a colecta do IRS, com carácter excepcional e de efeito moderado, justificado por interesses de ordem extra-judicial que se prendem com uma política local de fixação e atracção de residentes».

Manuel Porto considera que a participação dos municípios em parte da colecta do IRS trata-se de uma «via de esforço da exigência e da responsabilização autárquicas, valores que importa promover».

Por último, José Casalta Nabais entende que o «princípio da unicidade do imposto sobre o rendimento pessoal, na medida em que comporte a ideia de o mesmo ser único também no respeitante a todos os residentes no território nacional, variando apenas em função da capacidade contributiva, não é posto em causa pelas normas legais questionadas».

Para além de ser suscitado dúvidas ao Presidente da República, também o PSD e a Associação Nacional de Municípios Portugueses questionaram os artigos 19º e 20º desta lei.