O Tribunal Constitucional declarou a Lei das Finanças Locais constitucional, esclarecendo as dúvidas de Cavaco Silva. O PSD já manifestou que acata a decisão mas continua a considerá-la uma oportunidade perdida.
Os juízes do Tribunal Constitucional declararam, esta sexta-feira, a constitucionalidade da nova Lei das Finanças Locais, cuja fiscalização tinha sido solicitada pelo Presidente da República. O acórdão foi aprovado por maioria, com dez votos a favor face a três contra.
Cavaco Silva solicitou, a 14 de Dezembro, uma apreciação urgente ao TC sobre dois artigos da lei, relacionados com questões tributárias, que geraram divergências entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)
Os juízes garantem que a missiva que José Sócrates enviou ao TC, acompanhada de cinco pareceres positivos sobre a lei e onde o primeiro-ministro destacava a importância da nova Lei das Finanças Locais, não teve qualquer influência na decisão.
O presidente do TC, Artur Maurício, revelou à TSF que no ofício de quatro parágrafos, Sócrates limitou-se a escrever que se trata de «uma lei que para o governo é essencial» e que na sua ideia está «conforme os princípios constitucionais».
Para o presidente do TC, a missiva em causa não tinha qualquer indício de pressão, como foi dito por algumas forças politicas. Artur Maurício acrescenta que também recebeu uma missiva, igualmente acompanhada de pareceres, por parte da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O presidente do tribunal explica que a lei foi considerada constitucional porque não feria de modo algum a Constituição Portuguesa. Nenhuma das dúvidas apresentadas por Cavaco Silva foi suficiente para declarar a inconstitucionalidade da lei, porque prevaleceu o princípio da autonomia local.
«Estes princípios não podiam ser entendidos isoladamente. Era necessário conjugar o princípio da capacidade contributiva e o princípio da igualdade com o princípio da autonomia local», particularmente com a autonomia financeira e com os poderes tributários já atribuídos, explicou Artur Maurício.
As finalidades da lei também foram consideradas válidas pelo TC, nomeadamente os princípios da transparência e da responsabilização dos eleitos locais, que passam agora a gerir as despesas para além das receitas.
O PSD já manifestou que acata esta decisão dos magistrados, apesar de não concordar com ela do ponto de vista jurídico, já que considera a lei politicamente injusta e uma oportunidade perdida para uma verdadeira mudança no financiamento das autarquias.
Após declarar que esta lei está conforme a Constituição da República, o Tribunal Constitucional terá agora de decidir, até 15 de Janeiro, sobre a constitucionalidade da Lei das Finanças Regionais, a pedido do PSD, que alega existirem irregularidades no diploma.