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Advogados alertam para «graves perigos»

Os advogados alertam a população para os «muitos graves perigos» decorrentes da entrada em vigor a 01 de Janeiro de 2001 do novo Código de Processo Civil.

Os advogados, reunidos em plenário na sede da Ordem, decidiram alertar publicamente a população para os «muitos graves perigos» decorrentes da entrada em vigor a 01 de Janeiro de 2001 do novo Código de Processo Civil.

Entre os «graves perigos» apontados pelos advogados está a possibilidade de qualquer cidadão «poder ser réu num processo sem o próprio o saber só porque a carta simples de citação se ter perdido, ido parar a um vizinho ou, entre outras hipóteses, a uma morada antiga».

A possibilidade de citação/notificação por via postal simples, sem necessidade de carta registada, é o principal ponto de discórdia das alterações previstas no novo Código, apesar de a medida visar a simplificação e celeridade processual face à actual lentidão dos tribunais.

Assim, os advogados sustentam, em comunicado, que entre «os aspectos mais graves da nova legislação salienta-se o facto de a citação passar a ser assegurada por simples carta do correio (nem sequer registada e muito menos com aviso de recepção) e de tal decorrer a presunção que o cidadão foi citado».

Para Fragoso Marques, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, uma «justiça rápida é muito diferente de uma justiça feita à pressa», pelo que compreende e apoia a intenção do ministro da Justiça de encurtar os prazos dos processos mas nunca à custa dos direitos e garantias de defesa dos cidadãos.

«Uma justiça feita à pressa é, na maior parte das vezes, uma não justiça», declarou Fragoso Marques, para quem as grandes vítimas da nova legislação não são os advogados mas os cidadãos em geral, os quais estão ainda longe de terem consciência dos graves problemas jurídicos que se avizinham e que lhes dizem directamente respeito.

A vingar a reforma, os advogados alertam os emigrantes, diplomatas, membros das Forças Armadas em missão no estrangeiro, bem como marinheiros e pescadores ausentes da sua morada habitual, porque a lei processual «passa a ficcionar a citação».

Os advogados, reunidos em plenário, mostram-se ainda preocupados com a forma de notificação das testemunhas e peritos e com o novo regime de adiamentos que não consente o adiamento baseado na falta de testemunha.

Por último, advertem que as custas judiciais irão sofrer um «brutal aumento» e que a «justiça será mais cara», sem que esteja assegurado que passe a ser «mais rápida e eficaz».

Redação