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Providência cautelar considerada «improcedente»

A providência cautelar interposta pela ANIMAL contra os touros de morte em

A providência cautelar, interposta pela Associação Nortenha de Intervenção no Mundo Animal, visava impedir a realização das touradas e fazia aplicar uma multa de cinco mil contos por cada animal que viesse a ser abatido nas

festas de 2000.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da autarquia, António Tereno, explicou hoje que a decisão de julgar improcedente a providência foi agora tomada no 4º Juízo Cível do Tribunal do Porto.

Segundo a autarquia de Barrancos, o despacho do juiz do Porto considera que «as providências cautelares apenas se podem aplicar aos direitos das pessoas e não dos animais, os quais não têm direitos, sendo antes objecto de direitos».

António Tereno considera que «este é mais um degrau que Barrancos consegue galgar na luta pela defesa das suas tradições» e manifesta-se satisfeito por o Tribunal do Porto ter «perfilhado uma das teses que os barranquenhos defendem há quatro anos».

Nas festas deste ano foram mortos na arena cinco touros e uma vaca, pelo que as coimas que seriam aplicadas no âmbito da providência cautelar rondariam os 30 mil contos.

A decisão do 4º juízo cível do Tribunal do Porto surge depois do Tribunal Judicial da Comarca de Moura ter despenalizado, a 07 de Novembro, as lides de morte realizadas nas festas de 1998 e 1999 e decidido extinguir os processos movidos contra a autarquia, comissão de festas e matadores.

Quanto ao processo que está a ser conduzido pelo Governo Civil de Beja para decidir da aplicação das sanções pecuniárias nas festas deste ano, no âmbito do novo regime legal de contra-ordenações (que descriminalizou as lides de

morte), ainda «não está concluído», afiançou Tereno.

Redação