Tabela de honorários de advogados estagiários e solicitadores entra em vigor no ano novo.
A portaria que aprova a nova tabela de honorários de advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário saiu hoje em Diário da República com data de 20 de Dezembro.
Para efeito de reembolso de despesas pelos serviços prestados, o
advogado, advogado estagiário ou solicitar apresentará a nota de
despesas realizadas seguidamente ao acto ou diligência para que foi
nomeado.
Para os restantes casos, deverá apresentar a nota de despesas no
prazo de cinco dias contados da notificação da decisão que seja
proferida no processo.
Esta portaria, com a aprovação do novo regime do apoio judiciário recompõem essa tabela e quer «actualizar os valores nela inseridos, garantindo que os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem apoio judiciário aufiram uma remuneração
condigna pelos serviços prestados, que se pretendem de qualidade e rigor técnico», pode-se ler no normativo legal.
A presente portaria entra em vigor a 01 de Janeiro de 2001.