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As novas regras dos centros de saúde

O conselho de ministros prepara-se para aprovar o decreto-lei, que tem sido muito criticado pelos sindicatos dos médicos e dos enfermeiros. Este vai alterar o modo de funcionamento dos centros de saúde para os profissionais e utentes.

O Governo pretende que o exercício de medicina nos centros de saúde deixe de ser um exclusivo dos clínicos que têm especialidade em medicina geral e familiar. Se o diploma for aprovado, tal qual como está, só é exigido que o clinico tenha uma especialidade.

Uma proposta diferente da que foi inicialmente avançada pelo Ministério da Saúde e que pretendia que licenciados em medicina que não continuaram a sua formação pudessem exercer nos centros de saúde.

No que diz respeito à organização dos profissionais, os médicos vão receber incentivos em função da produtividade, que resultarão da avaliação do seu desempenho. Os critérios desta avaliação vão ser alvo do decreto regulamentar independente.

De acordo com o diploma apresentado pelo Governo cada médico vai ter a seu cargo 1500 doentes, a direcção do centro de saúde é assegurada apenas por uma única pessoa, de preferência um médico, mas não é obrigatório que assim seja, e deixa de ter apoio de uma direcção clínica.

Na lista de novas regras surge a figura do coordenador de unidades, que terá de garantir a qualidade dos cuidados.

O documento reserva também novidades para os utentes. A partir de agora o utente podes escolher o seu centro, mesmo que este se situe fora da área geográfica da sua residência.

Os horários de encerramentos destas unidades podem ser alargados até às 24:00. Se necessário, os centros de saúde podem abrir aos fins de semana e feriados.

A actual lei já prevê o apoio domiciliário, mas o novo diploma dá a possibilidade de serem criadas equipas de apoio à comunidade compostas por enfermeiros, técnicos de serviço social e outros profissionais.

Caso o decreto avance, os utentes vão ser ainda informados, todos os anos, dos resultados da avaliação do centro de saúde.

Redação