O número de aterragens e descolagens de aviões no período nocturno pode aumentar. Foi aprovada legislação que abre um regime de excepção à Lei do Ruído, que limitava os voos entre a meia-noite e as 6:00. O pretexto é o Euro 2004.
O decreto-lei 293/2003, entrou em vigor na quinta-feira e transpôs para a legislação nacional a directiva comunitária 2002/30. Em traços gerais, este decreto-lei cria um novo regime de excepção que permite uma maior flexibilidade do tráfego aéreo.
A gestão é agora feita aeroporto a aeroporto. De acordo com a nova base legal, serão fixadas medidas de gestão de ruído de acordo com vários critérios: o nível de ruído na fonte, o ordenamento e a gestão do território, a obtenção do máximo benefício para o ambiente ao menor custo e os procedimentos de operação que permitam reduzir o ruído.
O Instituto Nacional da Aeronáutica Civil (INAC) pode agora «autorizar a operação pontual em aeroportos de aeronaves marginalmente conformes que não possa ter lugar com base noutras disposições do presente diploma», diz o artigo 8º do DL 293/2003.
Em declarações à Agência Lusa, o secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge da Costa, diz que as novas regras vão fazer face não só às necessidades de aterragens e descolagens durante o Euro 2004 como a outras operações mais regulares: «Temos o caso de um operador de correio aéreo, a UPS [United Parcel Service] que já demonstrou vontade de instalar no Porto a sua central de correio aéreo e os seus aviões partem muito cedo».
Quercus teme recuo e apresenta sugestões
A Lei do Ruído de 14 de Maio de 2000 proibiu «as aterragens ou descolagens de aeronaves civis, entre as 0 e as 6 horas, salvo por motivo de força maior». A própria Lei do Ruído previa já um regime de excepção para os aeroportos de Lisboa, Porto e Funchal. No período nocturno podiam ser feitas 14 operações na Portela, dez no Funchal e sete no Porto.
Jorge da Costa diz, por exemplo, o limite de 14 operações em Lisboa é manifestamente insuficiente e deu o exemplo da final da Taça UEFA, em Sevilha, que movimentou 200 aviões por dia.
O número exacto de voos permitidos durante o Euro 2004 vai ser definido mais tarde pelo INAC, até porque tem que se aguardar pelo sorteio das selecções e das cidades, marcado para 30 de Novembro.
A Quercus, pela voz de Francisco Ferreira, teme que esta abertura na lei, possa alastrar a outras situações. «Podemos estar a voltar atrás se as portarias não forem exigentes», disse à TSF Online.
O ambientalista diz que, apesar da legislação, muitos dos anteriores movimentos nocturnos eram comerciais, como os voos charter para Cuba ou Brasil durante o Verão. Esta «janela» que agora se abre, pode permitir outros atropelos, teme Francisco Ferreira.
O dirigente da Quercus diz, no entanto, perceber que haja alguma flexibilidade com o Euro 2004 mas alerta: «há tempo suficiente para Portugal, sabendo quais são os participantes, tenha uma posição activa para que estes voos se concretizem fora do período nocturno ou, se for neste período, o mais perto possível da meia-noite ou das 6:00, para permitir ainda assim encerrar o aeroporto durante algum tempo».
Segundo Francisco Ferreira, «Portugal teve das legislações mais progressistas nesta matéria mas é dos países mais atrasados em termos de taxação e compensação às pessoas» por um aeroporto como o de Lisboa. Em Bruxelas, Paris ou Amsterdão a utilização a partir de determinada hora é sujeita a taxas agravadas que depois remetem para benefício das populações - como programas de apoio à instalação de vidros duplos ou realização de estudos ambientais.
Francisco Ferreira relembra a necessidade de repensar a localização do aeroporto de Lisboa. «De uma forma genérica somos a favor da saída do aeroporto de Lisboa» e em relação às hipóteses apresentadas (OTA e Rio Frio) a OTA é a preferida mas devem ser avaliadas outras soluções, diz.