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Novo Código fiscal entra em vigor a 1 de Dezembro

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substitui a Contribuição Autárquica, entra em vigor no dia 1 de Dezembro, nos termos da legislação que o aprovou.

Domingues de Azevedo, presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) explicou que a entrada em vigor em Dezembro apenas tem reflexos em matéria de avaliações e não terá qualquer impacto sobre o imposto devido este ano

A restante reforma da tributação do património, que se traduz na entrada em vigor no Código do Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis (IMIT), que substitui a Sisa, e em alterações aos Códigos de Imposto de Selo, de IRS, de IRC e do Notariado, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais entra em vigor apenas a 1 de Janeiro de 2004.

A reforma inclui ainda o fim do imposto de sucessões e doações para familiares directos dos proprietários.

O IMI vai implicar uma reavaliação dos valores dos imóveis com base em critérios objectivos, através de um processo que decorrerá ao longo dos próximos 10 anos.

Após a avaliação nos termos do código do IMI, as taxas de imposto dos prédios urbanos, a fixar pelas câmaras municipais, ficará entre 0,2 e 0,5 por cento, com excepção dos detidos por entidades com domicílio fiscal em paraísos fiscais, que têm uma taxa única de 5 por cento.

Os prédios rústicos mantêm uma taxa de 0,8 por cento, idêntica à da contribuição autárquica.

Até que seja feita a avaliação dos prédios urbanos nos termos do código do IMI, será feita a actualização dos valores matriciais com base num coeficiente de actualização que será função do ano da matriz, a que será aplicada uma taxa que os municípios poderão fixar entre 0,4 e 0,8 por cento.

Para evitar actualizações demasiado bruscas do imposto municipal sobre imóveis, vigorará um regime transitório que limita até 2008 o aumento anual de IMI face ao ano anterior, com valores que vão desde 60 euros em 2004, até um aumento anual máximo de 120 euros em 2008.

Esta cláusula não se aplica para os prédios que sejam propriedade de entidades domiciliadas em paraísos fiscais.

O Código do IMI reduz os períodos de isenção deste imposto face aos previstos para a contribuição autárquica e impede que quem mude de casa e já tenha beneficiado anteriormente de isenção de imposto volte a ter nova isenção.

Segundo informação do Ministério das Finanças, o Governo gastou este ano cerca de 1 milhão de euros para introduzir em sistema informático de cerca de seis milhões de matrizes prediais com data anterior a 1 de Janeiro de 2003.

Redação