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Ministério trava efeitos suspensivos de providência

O ministério do Ambiente travou os efeitos suspensivos de uma providência cautelar da Câmara de Coimbra sobre o avanço do processo de co-incineração. O secretário de Estado Humberto Rosa considerou que esta providência cautelar é «gravemente lesiva para os interesses públicos».

O Ministério do Ambiente conseguiu travar os efeitos suspensivos da providência cautelar requerida pela Câmara Municipal de Coimbra contra a decisão de avançar para a co-incineração sem a avaliação de impacto ambiental.

Numa resolução a que a agência Lusa teve acesso, o secretário de Estado do Ambiente entende que esta providência cautelar «mais do que inconveniente, é gravemente lesiva para os interesses públicos subjacentes à sua emissão».

Entre estes interesses estão a necessidade de uma política de gestão dos Resíduos Industriais Perigosos que complemente o uso dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER).

A resolução do pré-contencioso comunitário por incumprimento da directiva relativo aos Resíduos Industriais Perigosos por não terem sido adoptadas as medidas necessárias a um tratamento adequado foi outro dos argumentos usados por Humberto Rosa.

Humberto Rosa invocou ainda o princípio da auto-suficiência que norteia a política europeia de resíduos, que assenta na redução da exportação e reiterou que a adopção da valorização energética destes resíduos por co-incineração é uma solução adequada e que contribui para a redução de riscos para a saúde das populações.

Neste documento, o secretário de Estado recorda que quer o Instituto de Resíduos, a quem compete o licenciamento das operações de co-incineração, quer o Instituto do Ambiente, deram parecer positivo à dispensa deste procedimento.

A suspensão da eficácia da decisão governamental no tocante à co-incineração tinha sido requerida a 13 de Setembro, tendo entretanto sido aprovada uma postura de trânsito que proíbe a circulação de Resíduos Industriais Perigosos em Souselas.

Redação