O INAC alertou esta quinta-feira, os passageiros oriundos do Brasil ou de países africanos que utilizem aeroportos europeus de ligação, para a possibilidade de terem produtos líquidos apreendidos devido às novas regras comunitárias de segurança aeroportuária, que entram em vigor segunda-feira.
As novas medidas, aplicadas em todo o espaço comunitário e noutros países europeus como a Suíça, a Islândia e a Noruega, obrigam a que o transporte de líquidos em bagagem de mão seja feita em sacos de plástico separados e que os produtos líquidos adquiridos em lojas do aeroporto sejam acondicionados em sacos invioláveis e acompanhados de prova de compra em aeroportos da Europa e do próprio dia.
«É neste ponto, que estas medidas podem ser problemáticas para passageiros oriundos de países terceiros, onde as regras não foram adoptadas e que podem ver os seus produtos retidos nos aeroportos», alertou Luís Trindade Santos, director de Facilitação e Segurança do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), entidade responsável pela aplicação das novas regras em Portugal.
«Vejamos o exemplo de um passageiro que embarcou num aeroporto brasileiro, onde adquiriu uma garrafa de bebida e que viaja para Madrid, com transferência em Lisboa. Este passageiro até pode transportar a bebida num saco de plástico inviolável, mas não dispõe de uma prova de compra numa loja aeroportuária europeia, o que lhe vai ser exigido em Lisboa, quando se dirigir para Madrid», explicou aquele responsável.
«Este passageiro terá a sua garrafa apreendida», concluiu, sublinhando que a questão não se coloca para voos ponto-a-ponto, ou seja, por exemplo, entre Rio de Janeiro e Lisboa, ou entre Luanda e Lisboa, mas apenas para aqueles que implicam uma escala, com saída da zona restrita de segurança.
As medidas de segurança sobre restrições ao transporte de líquidos na bagagem de mão dos passageiros de companhias de aviação foram adoptadas pela União Europeia e pela Islândia, Suíça e Noruega para fazer face ao novo tipo de ameaça com explosivos líquidos.
Assim, em todos os voos com partida e destino na Europa (incluindo os domésticos), qualquer que seja a companhia aérea, os passageiros são desencorajados a transportar líquidos como perfumes, desodorizantes, água, bebidas na bagagem de mão. Os que o pretenderem fazer são obrigados a colocar todos os líquidos em frascos ou tubos de 100 mililitros no máximo, apresentados num único saco de plástico transparente com as dimensões máximas de 19 por 20 centímetros.