A transportadora Bizarro Duarte, da Malveira, foi investigada esta quinta-feira pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, que esteve nas instalações da empresa a recolher dados sobre o alegado transporte de produtos alimentares em camiões de produtos perigosos.
O gerente da transportadora, José Bizarro, confirmou à agência Lusa que «foram fornecidos todos os dados pedidos pela ASAE relativos a transportes para Espanha».
José Bizarro disse que a empresa efectua transportes de produtos industriais perigosos e produtos industriais banais, possuindo as respectivas licenças, mas negou que no regresso a Portugal os camiões tragam produtos alimentares.
«Foi com surpresa que soube da investigação da ASAE porque trazemos cargas para Portugal desde carvão para cimenteiras a enxofre ou adubo», disse.
«Por vezes também carregamos casca de soja, que é depois utilizada para biocombustível e sabemos que há quem a depois incorpore nas rações para animais», acrescentou.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica disse que identificou as duas empresas portuguesas que alegadamente transportaram para Espanha nos mesmos veículos resíduos tóxicos e alimentos enviou elementos para uma delas, na região da Grande Lisboa.
Fonte da ASAE disse à Lusa que «as duas empresas estão identificadas» e, num dos casos, «existem três registos diferentes em Portugal», pelo que os investigadores foram enviados esta tarde apenas para uma das firmas, perto de Lisboa.
O caso foi hoje denunciado em Huelva por um deputado dos Verdes Andaluzia, que afirmou que duas empresas portuguesas usam os mesmos camiões para transportar alternadamente resíduos tóxicos e alimentos para vários pontos da Península Ibérica, incluindo Portugal.
O coordenador nacional do SEPNA, Jorge Amado, disse também à Lusa que já está em curso «um processo de investigação para apurar mais informação sobre o assunto e descobrir a veracidade da denúncia».
A lei impõe vários requisitos para o transporte de resíduos, incluindo o seu licenciamento pelo Instituto de Resíduos, guias de acompanhamento para cada um dos transportes efectuados e ainda uma notificação de todas as autoridades competentes.
Ao transportador de resíduos é proibido fazer outro tipo de transporte, que não seja o de lixo tóxico, sendo exigido aos motoristas uma certificação profissional que ateste a sua condição física e psíquica para transportar mercadorias perigosas.