Sociedade

Munícipes não recebem juros da Taxa de Proteção Civil porque lei não permite

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, intervém durante a assinatura de três projetos financiados pelo Ministério da Administração Interna no âmbito do Contrato Local de Segurança de Lisboa, na Câmara Municipal de Lisboa, 05 de fevereiro de 2018. Este tipo de Contrato pertence à tipologia “MAI Bairro”, vocacionada para as zonas urbanas de risco social e muito direcionada para a prevenção e repressão da criminalidade. MANUEL DE ALMEIDA / LUSA Manuel de Almeida/Lusa

Fernando Medina garante que tinha a intenção de devolver a Taxa.

O presidente da Câmara de Lisboa afirmou que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.

"A Câmara não pode proceder esse pagamento porque não tem base legal para proceder a esse pagamento", justificou Fernando Medina (PS) aos jornalistas no final de uma cerimónia que decorreu nos Paços do Concelho.

Questionado sobre os moldes da devolução da taxa, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a Taxa Municipal de Proteção Civil vigorou.

Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

"É assim que a lei o obriga", salientou.

Ainda assim, "tenho a dizer que a minha vontade era proceder a esse pagamento com juros, a minha vontade era que isso fosse assim feito dessa forma", elencou.