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Não há revisão de juros a pagar aos bancos

Os bancos não têm direito a reter parte das remunerações das contas poupança-habitação com depósitos feitos até final de 2003. A informação é avançada pelo Ministério das Finanças que, assim, vem esclarecer dúvidas que surgiram no âmbito da alteração do enquadramento fiscal destes depósitos e que permite a sua movimentação para qualquer fim.

A alteração do enquadramento fiscal que permite a movimentação para qualquer fim das contas poupança-habitação constituídas antes de 2004 não impõe uma revisão dos juros a pagar às instituições bancárias.

O esclarecimento foi avançado este sábado, em comunicado, pelo Ministério das Finanças, depois do jornal Diário de Noticias (DN) ter noticiado que os bancos estão a reter parte das remunerações das contas poupança-habitação.

Em causa está a lei do Orçamento do Estado para 2008 que alterou o enquadramento fiscal das contas poupança-habitação, deixando de haver penalização fiscal nas mobilizações das contas para os fins não previstos (aquisição, construção e amortizações extraordinárias de empréstimos) para as entregas feitas há mais de quatro anos.

Segundo o DN, o Governo «esqueceu um pormenor: o nivelamento das suas taxas com as de um depósito a um ano, previsto na lei». «Socorrendo-se da legislação existente para estas aplicações, os bancos estão a reter parte da remuneração destes depósitos», adianta o DN.

Este sábado, à margem de um jantar-conferência no Casino da Figueira, promovido pela Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Economia do Porto, o ministro das Finanças adiantou que «a disposição legal que tem vindo a ser invocada por algumas instituições bancárias não impõe que haja qualquer revisão dos juros a pagar às instituições».

«O Ministério vai tomar todas as iniciativas necessárias, se necessário for, para corrigir essa situação e garantir às pessoas que os seus direitos serão respeitados», adiantou Teixeira Pinto, escusando-se a acrescentar mais ao comunicado que o próprio ministério emitiu hoje.

Finanças avança com medidas para clarificar situação

De acordo com o comunicado, o Ministério das Finanças vai promover, de imediato, «as medidas necessárias para o efeito clarificando, em conformidade com o regime fiscal aplicável, que não haverá qualquer penalização em termos de taxa de juro relativamente à parte do saldo resultante de depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003».

A limitação existente quanto à utilização de CPH apenas se aplica em relação «aos montantes anuais deduzidos em períodos de tributação em relação aos quais não haja ainda decorrido prazo de caducidade do direito à liquidação», ou seja, um prazo de quatro anos.

Neste sentido, apenas haverá lugar à perda do benefício fiscal relativamente aos levantamentos correspondentes a depósitos efectuados durante o ano de 2004, refere o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Consequentemente eliminaram-se todas as penalizações fiscais existentes relativas a levantamentos para os fins não previstos que respeitem a depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003 ou a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Redação