A Comissão Europeia decidiu levar o Estado português a Tribunal por causa dos direitos especiais (golden-share) que tem na Portugal Telecom (PT). A comissão considera que estes direitos violam as regras do Tratado das Comunidades Europeias.
A Comissão Europeia «considera que os direitos especiais detidos pelo Estado Português na Portugal Telecom desincentivam os investimentos de outros Estados-membros, violando as regras do Tratado CE» (Comunidades Europeias), segundo comunicado de imprensa do executivo comunitário.
Bruxelas considera que os argumentos apresentados por Portugal em defesa dos direitos especiais «não são satisfatórios».
Entretanto, o ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o Estado não recebeu «nenhuma notificação das instituições comunitária» e por isso não pode «fazer qualquer comentário».
Portugal alega que os direitos especiais se regem pelo direito privado e são justificados e compatíveis com o Tratado CE e que são aplicados de modo não discriminatório e com base em motivos de segurança e de ordem pública, assim como noutros imperativos de interesse geral.
Na opinião de Bruxelas, os direitos especiais do Estado Português na empresa «excedem o necessário para atingir os objectivos pretendidos».
A Comissão Europeia considera que, em violação das regras do Tratado CE, estes poderes especiais «constituem uma restrição injustificada» à livre circulação de capitais e ao direito de estabelecimento, na medida em que dificultam o investimento directo e em carteiras de títulos.
Desde Junho de 2006 que a Comissão Europeia está a adiar passar à fase derradeira (levar Lisboa ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeia) do processo de infracção contra Portugal, aberto em Dezembro de 2005, sobre o caso PT.
Os serviços do comissário europeu responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, consideram que os direitos especiais detidos pelo Estado e entidades públicas na PT vão contra as regras europeias no que respeita à livre circulação de capitais e direito de estabelecimento no território europeu.
O Estado é accionista da PT, na qual detém uma participação preferencial (golden share) constituída por 500 acções do tipo "A" e uma participação ordinária de 1,18 por cento do capital.
As acções preferenciais conferem ao Estado, entre outros privilégios, poder de veto sobre a escolha de um terço dos administradores da empresa, incluindo o presidente do conselho de administração.
Outros privilégios incluem poderes especiais para nomear um terço do Conselho de Administração da empresa e do seu presidente, bem como direitos de veto no que respeita à eleições dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.