O Tribunal de Contas alerta para o facto de várias entidades públicas não estarem a respeitar a lei. Em causa está o facto de falharem nos prazos de publicação dos contratos de adjudicação de obras.
O Tribunal de Contas denuncia que várias entidades públicas não estão a cumprir a lei, falhando nos prazos de publicação dos contratos de adjudicação de obras.
Num conjunto de 25 empresas, sublinha o TC, apenas duas cumpriram sem falhas o que é exigido por lei, ou seja, a publicitação das adjudicações das obras públicas.
De acordo com o decreto-lei de 1999, as entidades públicas passaram, obrigatoriamente, a ter de publicar essses contratos.
O objectivo do legislador é garantir a transparência da actuação administrativa , bem como do respeito pelas regras da concorrência e da imparcialidade.
Feito o levantamento sobre o modo como as empresas incluídas na amostra se comportaram, o TC concluiu que, entre 2005 e 2006, a maior parte não cumpriu integralmente o estipulado na lei.
Em causa está o facto de não terem publicitado no Diário da República as adjudicações dentro do prazo, bem como não terem apresentado ao TC qualquer justificação para o não terem feito.
O relatório refere, por isso, que as entidades que fazem parte da estrutura do Estado revelam pouco cuidado na observação do elementar dever legal.
Para o TC, trata-se de um «laxismo» do cumprimento de normas, sendo que, para além de constituir um mau exemplo dado pelo estado aos cidadãos, revelai uma falha grave que tem de ser corrigida.
Sobre a forma propriamente dita como as adjudicações que são feita, o TC nota que, em muitos casos, se verifica com frequência o recurso ao ajuste directo, não só para empreitadas cujos valores se situam dentro dos limites fixados por lei, como para um considerável número de obras cujo elevado valor não o permitiria.