Os funcionários públicos que decidirem recorrer à licença extraordinária para trabalhar no privado vão continuar a beneficiar da ADSE, o serviço de saúde do Estado.
O jornal «Diário de Notícias» noticia, esta segunda-feira, que um despacho assinado pelo ministro das Finanças, na quarta-feira passada, esclarece que os funcionários públicos que optem por trabalhar no privado, continuando a receber do Estado, mantêm o desconto de 1,5 por cento para a ADSE.
No entanto, na prática, essa percentagem representa um valor inferior ao que o trabalhador pagava quando estava no activo.
Uma situação que acontece porque o regime de licença extraordinária implica que o funcionário recebe do Estado, durante os primeiros cinco anos, apenas 70 por cento do ordenado que tinha antes.
Segundo o exemplo escolhido pelo jornal «Diário de Notícias», um trabalhador que ganhe 2500 euros brutos, antes pagava 37,5 euros por mês para ADSE.
No regime de licença extraordinária, desconta apenas 26,30 euros, ou seja, um pagamento mensal inferior mas que lhe dá acesso a todos os benefícios do sistema de saúde do Estado, quando, afinal, o funcionário trabalha agora no privado.
A dúvida surgiu na sequência do despacho que cria o regime de mobilidade especial na função pública, um documento que diz que, ao pessoal em situação de licença extraordinária, se aplica o sistema utilizado nas licenças sem vencimento de longa duração, ou seja, superiores a um ano.
Diversos serviços leram esta norma como a anulação do direito à ADSE. O despacho agora assinado esclarece que, desde que o trabalhador pague as respectivas quotas, continua a usufruir dos benefícios do subsistema de saúde do Estado.
Contactado pela TSF, o gabinete do secretário de Estado da administração Pública, escusou-se a fazer mais comentários sobre esta matéria.