A Direcção-geral do Consumidor garantiu, esta quinta-feira, que as operadoras de telecomunicações passam a estar proibidas de fazer arredondamentos em alta das chamadas telefónicas.
Em declarações à TSF, José Manuel Ribeiro, director-geral do Consumidor, assegurou que apenas vai ser pago o tempo ao segundo que se fala ao telefone.
Em causa está uma directiva comunitária, publicada quarta-feira em Diário da República, com o objectivo de pôr fim a uma prática considerada desleal. Uma legislação que se aplica a todas as relaçoes comerciais, incluindo as telecomunicações.
«Trata-se de mais um diploma que vem reforçar a defesa dos consumidores e dar-lhes mais poder enquanto decisores no processo económico, neste caso em concreto dos arredondamentos que proíbe essa prática», afirmou José Ribeiro.
«Não é justo para os consumidores existirem sectores que fazem sistematicamente o arredondamento em alta, o que os leva a pagar por serviços não prestados», acrescentou.
Em Portugal, nos casos dos telemóveis e de algumas comunicações por rede fixa, a regra é os consumidores pagarem ao minuto mesmo que a conversa ao minuto, mesmo que a conversa não dure mais do que 20 ou 30 segundos.
O director-geral do Consumidor disse ainda à TSF acreditar que os operadores de telercomunicações vão aceitar as novas regras «sem resistências».