As empresas e os trabalhadores por conta própria que se atrasem três meses no pagamento das contribuições para a Segurança Social ficam sujeitos à cobrança automática de dívida. Estes contribuintes correm ainda o risco de ver os seus bens penhorados.
As empresas e os trabalhadores por conta própria que se atrasem três meses no pagamento das contribuições para a Segurança Social serão imediatamente sujeitos à cobrança automática de dívida e correm o risco de ver os seus bens penhorados.
Ouvido pela TSF, o gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social esclareceu que este novo mecanismo é uma espécie de alerta rápido para evitar esquecimentos na hora de pagar a contribuição e para que, em caso de divida, a cobrança seja acelerada.
Segundo o gabinete de Vieira da Silva, objectivo desta medida é impedir que as dívidas à Segurança Social se acumulem ao longo dos meses.
Até ao momento, não havia critérios de antiguidade na entrada da dívida em fase de execução, ou seja, a cobrança era feita de forma aleatória e manual duas a três vezes por ano.
A tutela adiantou à TSF que há muito que fazia planos para alterar esta situação, mas só agora foi possível passar da teoria à pratica, quando a Segurança Social passou a estar dotada de mecanismos automáticos que participam a divida no prazo de 90 dias.
Assim que é dado o alerta ao contribuinte e ao Ministério abre-se a porta ao processo de penhora da conta bancária ou dos bens, mas se o devedor quiser colaborar pode sempre pagar a divida em prestações.