As empresas com trabalhadores a recibo verde vão passar a fazer descontos para a Segurança Social. A medida faz parte das alterações ao Código do Trabalho. A proposta do governo está, esta segunda-feira, a ser apresentada aos parceiros sociais.
O Governo vai mexer nas regras dos recibos verdes. É uma das medidas previstas pelo Executivo nas alterações ao código do trabalho que nesta altura estão a ser apresentadas aos parceiros sociais.
Numa reunião à qual se acaba de associar José Sócrates, o Governo afirmou que os empresários que contratarem trabalhadores independentes vão ser obrigados a pagar uma taxa social que deverá ser de cinco por cento.
Em contrapartida, os descontos destes trabalhadores para a segurança social serão menores.
A proposta de revisão do Código do Trabalho prevê também a diminuição da taxa social única que as empresas pagam por cada trabalhador com contratos sem termo (efectivo).
E, por outro lado, propõe o aumento desta no caso dos trabalhadores com contratos a termo.
Actualmente, as empresas pagam uma taxa social única de 23,75 por cento sobre o vencimento bruto de cada trabalhador.
Num encontro informal com jornalistas, o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, salientou que mais de 50 por cento do custo do desemprego tem a ver com a cessação de contratos a termo.
Vieira da Silva garantiu que estas medidas assentam numa neutralidade financeira.
Ou seja, a quebra gerada pela taxa dos trabalhadores efectivos é compensada pelo aumento da mesma nos trabalhadores com contrato a termo, assim como pela diminuição do desemprego.
Estas iniciativas já foram saudadas pelo líder da UGT, João Proença, quando chegava à reunião com o Governo.
«Os contratos a prazo, como o trabalho temporário ou os recibos verdes, não podem ser utilizados pelas empresas por serem mais baratos, pelo contrário. Nos contratos de trabalho há um risco muito maior de desemprego e portanto de acesso ao subsídio de desemprego e por isso têm custos acrescidos para a segurança social», defendeu.
O Executivo segue ainda a sugestão dada pela Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais e propõe a redução do período máximo de celebração dos contratos a termo de seis para três anos.