O Governo vai rever o novo regulamento das custas processuais dos processos de adopção. De acordo com a nova lei, a partir de Setembro, adoptar uma criança implicaria pagar 576 euros de custas do processo, valor que seria devolvido no final do processo depois de transitar em julgado. O CDS-PP congratula-se com o anúncio.
Este domingo, o Ministério da Justiça anunciou que vai rever a introdução das custas processuais que estavam previstos sem, no entanto, explicitar em que sentido será a revisão.
O CDS-PP não tem dúvidas de que o Governo vai recuar da decisão e, para Nuno Melo, isso significa que o executivo «deu razão ao CDS-PP» [que se manifestou contra a introdução destes valores].
Ainda ontem Paulo Portas tinha considerado «chocante» que uma família que queira adoptar uma criança tenha de pagar custas judiciais, num país em que, sublinha o líder do CDS, fazer um aborto é gratuito.
Hoje, face ao anúncio do Governo de revisão do regulamento das custas processuais no que respeita aos processos de adopção, o CDS PP vê agora aberta a possibilidade de alterar o diploma.
A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.
Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
Depois de anunciar estas custas, o executivo fez saber que as famílias com menos posses económicas não seriam obrigadas a pagar.