O Tribunal Constitucional (TC) multou em quase 305 mil euros os partidos políticos por irregularidades nas contas do ano de 2004, sendo o CDS-PP o que vai pagar mais: 69.464 euros.
O extenso acórdão 236/08, de 22 de Abril, a que a Agência Lusa teve acesso, determina que o PSD é o segundo mais penalizado, com uma multa de 67.636 euros (185 salários mínimos nacionais), e o PS a figurar em terceiro, com 66.539 euros (180 salários mínimos).
Dos partidos com representação parlamentar, o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) é o que pagará menos (4.387,2 euros -- 12 salários mínimos), seguindo-se o Bloco de Esquerda (7.312 -- 20 salários mínimos) e o PCP (16.452 euros -- 45 salários mínimos).
Todos os partidos foram multados pelo tribunal, o que acontece sem excepção desde 1994, ano em que o TC começou a analisar as contas.
Os três principais partidos (PS, PSD e CDS-PP) são os partidos que maiores multas pagarão -- 203.639 euros.
A quarta multa mais pesada foi a do PCTP/MRPP, que vai ter de pagar 33.723 euros por não ter apresentado a sua contabilidade.
Nos últimos cinco anos, este é o segundo valor mais alto das multas aplicadas pelo TC, depois de os juízes do Palácio Ratton terem somado 333 mil euros em coimas aos partidos em 2001.
As irregularidades detectadas respeitam a falhas na apresentação da contabilidade total dos partidos (por não reflectirem os gastos de todas as estruturas, da sede nacional às concelhias) ou ainda nos depósitos de donativos ou nos pagamentos.
A primeira irregularidade foi detectada nas contas da generalidade dos partidos.
Já quanto ao facto de «nem sempre os donativos de natureza pecuniária terem sido depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito» são multados PS, PSD, CDS-PP, BE e Nova Democracia.
O CDS-PP, liderado em 2004 por Paulo Portas, é o partido com mais infracções detectadas, como a não inclusão de «extractos bancários dos movimentos das contas e de conta de cartão de crédito», além de falhar ao dever de apresentar a «listagem de bens imóveis» do partido e faltarem documentos relativamente a «algumas rubricas e mapas de receitas e despesas».
O TC considerou ainda ser impossível «a averiguação da verdadeira natureza dos avultados montantes recebidos por altura das campanhas eleitorais, mas registados como receitas correntes», mas não dá mais pormenores sobre este problema.
Uma falha partilhada pelo PS, PSD, CDS-PP, PCP e BE, por exemplo, respeita às insuficiências quanto ao «controlo interno contabilístico» do partido.
No PCP, por exemplo, o acórdão aponta falhas aos comunistas no «registo discriminado» das receitas das actividades de angariação de fundos, faltando em alguns casos a identificação da data e do tipo de actividade.
No caso dos comunistas, o TC afirma que, apesar das infracções, o partido «vem desenvolvendo esforços para ultrapassar» as insuficiências.
O Bloco de Esquerda é multado por duas infracções: por não depositar todos os donativos em contas bancárias dedicadas exclusivamente a esse efeito e deficiências na organização da contabilidade.
O TC detecta ainda, nas contas do PS, deficiências na «discriminação e documentação das actividades de angariação de fundos».
O PSD é multado, além de outros motivos, por insuficiências quanto ao «registo das quotas e outras contribuições de filiados no partido».
O Tribunal Constitucional é responsável pela fiscalização das contas dos partidos, estando a funcionar há três anos a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.