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Reforma da acção executiva publica lista de devedores

Um dos pontos incluídos no pacto celebrado entre o PS e o PSD é o da reforma da acção executiva. A proposta do Governo está pronta e foi apresentada, esta quinta-feira, em conselho de ministros, e prevê a criação de uma lista pública de devedores relapsos, medida que tem como objectivo «dissuadir o incumprimento».

Todos os anos ficam por executar cerca de 700 milhões de euros, e por isso o Governo avançou agora com a criação de uma lista pública de execuções, uma das medidas para evitar acções judiciais desnecessárias.

Nesta lista pública de execuções, entre outras situações, constarão as execuções que chegaram ao fim e em relação às quais se verificou não ser possível recuperar bens ou financiamento por inexistência de bens penhoráveis.

«Trata-se de execuções que terminaram por se terem frustrado ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis», justificou o secretário de Estado da Justiça.

Tiago Silveira disse que a lista «contribuirá para dissuadir o incumprimento no pagamento de dívidas e evitará que se proponham acções em relação a executados que já se sabe não possuírem bens».

No entanto, o membro do Governo sublinhou que a criação desta lista «envolverá especiais cautelas». «Esta lista destina-se a devedores relapsos e não para pessoas que tiveram um problema na sua vida e, como tal, precisam de o resolver», salientou Tiago Silveira.

Nesse sentido, a proposta do Governo prevê a criação de uma sistema de reclamações rápidas face a nomes incluídos nessa lista de devedores relapsos.

De acordo com o executivo, essa reclamação terá de ser resolvida no prazo de um dia útil. Se a decisão não for transmitida nesse dia útil, automaticamente, o nome da pessoa visada é retirado da lista.

Por outro lado, caso se verifique a existência de um erro na inclusão de um nome na lista de devedores, pode haver um pedido de desculpas público.

Tiago Silveira adiantou ainda que o diploma prevê a concessão de apoios a cidadãos em situação de endividamento excessivo.

«Quando alguém incluído na lista de devedores relapsos se dispõe a recorrer ao apoio de entidades para sair da sua situação financeira, participando num plano de recuperação, se houver parecer positivo dessas mesmas entidades, então o seu registo na lista é suspenso enquanto estiver envolvido nesse processo de recuperação», declarou o secretário de Estado.