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Director-geral de Saúde faz depender permanência de sucesso

O director-geral de Saúde faz depender a permanência no cargo que ocupa do sucesso da nova Lei do Tabaco a aplicar a partir de 2008. À TSF, Francisco George assegurou ainda que haverá um período de tolerância antes da aplicação desta legislação.

O director-geral de Saúde explicou, em declarações à TSF, que a permanência no cargo que ocupa está dependente do total respeito pela nova Lei do Tabaco, que entra em vigor em 2008.

«Vamos ter que observar o cumprimento da lei e acompanhar este processo e elaborar relatórios periódicos e o director-geral da Saúde não pode ter condições para continuar o seu trabalho se esta lei tiver sido ignorada», adiantou Francisco George.

Relativamente às multas, este responsável, que está agora menos preocupado com a aplicação desta legislação, garantiu estas vão ser aplicadas, apesar de estar previsto um período de tolerância que se arrastará pelos primeiros dias de Janeiro.

«Há um período de tolerância de algumas horas, de poucos dias. Não vamos ser rigorosos no ponto de comemorarmos a passagem de ano e depois as pessoas apagarem o cigarro às 0:01», explicou.

Francisco George entende que a nova lei poderá vir a ser aplicada a partir de 2 ou 3 de Janeiro, depois de os donos dos estabelecimentos e os directores dos edifícios públicos terem mais conhecimento sobre este assunto.

Também ouvida pela TSF, a coordenadora jurídica desta direcção-geral explicou que, apesar de ser proibido fumar nos locais de trabalho, poderá haver excepções com a criação de «áreas onde se possa fumar, desde que se cumpram determinados requisitos».

«O primeiro tem a ver com a sinalização, o segundo prevê ou a separação física da área onde se vai permitir fumar das restantes instalações ou a existência de um mecanismo de ventilação ou qualquer outro desde que autónomo que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas», acrescentou Nina Sousa Santos.

Esta coordenadora jurídica disse ainda que tem de ser «garantida a «ventilação directa para o exterior através de uma extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores».

Nina Sousa Santos frisou ainda a importância de todos os estabelecimentos das áreas da restauração e os bares afixarem em local bem visível o dístico a anunciar se estes permitem que se fume no seu interior ou não.

«A dimensão mínima dos dísticos é de 160x55 mm. A única regra que a lei estabelece em relação aos dísticos é relativamente aos estabelecimentos de restauração e de bebidas e aos hotéis e serviços com alojamento em que estes dísticos têm que estar visíveis do exterior do estabelecimento», concluiu.

Redação