Educação

Idade da reforma não pode ser "moeda de troca" para contagem de serviço

João Dias da Silva, da FNE Álvaro Isidoro/Global Imagens

A Federação Nacional de Educação avisa que a antecipação da idade da reforma dos professores não pode ser servir de "moeda de troca" no braço de ferro sobre a contagem do tempo de serviço.

Em declarações ao Jornal de Negócios, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, admitiu que a antecipação da idade de reforma dos professores seria um caminho possível para resolver o impasse que opõe os docentes e o Ministério da Educação, quanto à recuperação do tempo de serviço durante o congelamento das carreiras.

Em declarações à RSF, João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), lembrou que a alteração da idade de reforma já tinha sido um tema abordado, mas sublinha que essa possibilidade não pode interferir na recuperação do tempo de serviço congelado.

"A não-consideração do tempo congelado é impossível porque a lei não o permite", reafirmou o dirigente sindical. "A lei estabelece que todo o tem de ser considerado, portanto, essa não pode ser uma 'moeda de troca'. Nós não estamos disponíveis para incumprir a lei", garantiu.

"A questão da aposentação é outra matéria que constava da declaração de compromissos e é bom que vamos cobrindo negociações que digam respeito à concretização" desses compromissos, acrescenta João Dias da Silva.

Os professores exigem a contagem, para efeitos de progressão nas carreiras, dos nove anos, quatro meses e dois dias em que estas estiveram congeladas.

Como protesto, os professores avançaram com uma greve às reuniões de avaliação. No entanto, após pedido do Governo, um colégio arbitral decretou a necessidade de serviços mínimos durante a paralisação.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que discorda da decisão, já pediu explicações ao colégio arbitral. Num documento de 10 páginas, publicado no site da Fenprof, o sindicatos defende que a fixação de serviços mínimos viola o conteúdo essencial do direito à greve.

Os sindicatos admitem recorrer aos tribunais superiores e exigem ao Ministério da Educação a apresentação de uma proposta para negociar a forma como vai ser recuperado o tempo de serviço congelado.